sábado, 12 de fevereiro de 2011

BENEFÍCIO DO INSS AO DEFICIENTE E A PESSOA IDOSA

A Constituição Federal em seus artigo 194 e 195, garante os direitos básicos concernentes à saúde e a previdência e seguridade social de pessoa especiais e dos idosos.

Para tanto, independente de contribuição, essas pessoas têm que comprovar a situação de pobreza e a incapacidade para o exercício laboral.

Na Carta Magna, o Brasil elegeu como um de seus pilares a proteção a dignidade da pessoa humana, e essa dignidade se inicia pelo garantimento de um mínimo. Daí, assumindo essa postura de proteção, o Estado passa a ter a obrigação de prover esse mínimo. Dessa forma, aquele que não tem condições de manter-se e não está apto para trabalhar, tem o direito ao benefício, bastando que postulem junto ao INSS mais próximo de suas residências.

Há de se frisar, que em se tratando da pessoa idosa, existe, para a concessão do benefício, a necessidade de cumprir o requisito de idade, no caso, 65 anos. Já no tocante a pessoa especial (portadora de deficiência física ou mental), apesar de não haver imposição de idade, esta terá que ser submetida a uma perícia médica pelo INSS antes do deferimento do benefício.

Acaso a perícia seja contrária ao deferimento do benefício, ou seja, concluir que inexiste incapacidade para o trabalho, o benefício não será concedido, porém, aquele que se sentir prejudicado poderá ingressar judicialmente contra o órgão da previdência e postular o deferimento do auxílio.

Em ambos os casos, a renda familiar não poderá exceder 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Por vezes o Poder Judiciário vem concedendo Medidas Liminares em favor daqueles que se sentem lesadas, determinando que o INSS implante o benefício até decisão final do processo, sempre sob o argumento de proteção do indivíduo ante a sua impossibilidade de manter-se.

Em razão do que dispõe a Constituição Federal, nenhum benefício pago pelo INSS poderá ser inferior ao mínimo. Por conta disso, no caso dos benefícios assistenciais, LOAS, o valor pago é de 01 salário mínimo.

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