segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

ADOÇÃO


Façamos agora um breve informativo, na expectativa de podermos tirar algumas dúvidas daqueles que pretendem, pelos mais diversos motivos, adotar uma criança.

O que é adoção? Moralmente, adoção é um ato de amor. Juridicamente, é a forma prescrita em lei para que uma pessoa possa ter como filho uma criança ou adolescente nascida de outra. Através da adoção, fica garantido ao filho adotivo os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive de herança. A adoção é irrevogável, ou seja, concedida pelo Juiz, não pode ser tornada sem efeito.

Adoção pode ser promovida por solteiros, viúvos, separados judicialmente, divorciados e casados, maiores de 18 anos, que sejam 16 anos mais velhos que os adotados. Um cônjuge ou companheiro pode adotar o filho do outro. Os tribunais vêm criando jurisprudência que permite o casal homosexual possa propor ação de Adoção.

Deferida a Adoção, o adotado passa a ter o sobrenome do adotante e, a pedido de qualquer um dos dois, poderá ter mudado também o seu prenome.

O processo de adoção vem sendo simplificado para promover um maior numero de adoções, bem como, para evitar um vício social há muito perpetuado, o registro civil de uma criança nascida de outra. Aquela velha historia de ir ao cartório e registrar como sua a criança de outra. Tal pratica é ilegal, é crime previsto no Código Penal.

A preferência é por brasileiro, porém, estrangeiros também podem adotar crianças brasileiras, quando não existirem famílias brasileiras que queiram adotá-los. Há de se dizer porém, que no caso de adoção por estrangeiros, o processo é bem mais complexo, eles têm de trazer documentação do país onde estejam domiciliados, declaração das autoridades daquele país de que darão ao adotado a sua nacionalidade e requerer inicialmente a habilitação nas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção – CEJA’s ou CEJAI’s.

Documentos necessários para a Adoção no Estado do Ceará:

a)Cópias autenticadas de Certidão de Casamento ou Nascimento e da Carteira de Identidade das partes interessadas;
b)Cópia do CPF da parte interessada;
c)Cópia autenticada de Comprovante de Residência;
d)Cópia autenticada de Comprovante de Renda mensal dos requerentes;
e)Certidão negativa dos distribuidores cíveis e criminais do foro de seu domicílio;
f)Atestado de Sanidade Física;
g)Atestado de Sanidade Mental;
h)Comprovante de Idoneidade Moral fornecido por duas pessoas, com firma reconhecida, com indicação de seus endereços e cópia das respectivas identidades.

O Setor de Cadastro – Juizado da Infância e Juventude do Ceará fica localizado no Fórum Clóvis Beviláqua, na Av Desembargador Floriano Benevides, 220 Bairro Edson Queiroz, funcionando de Segunda a Sexta das 08 horas às 15 horas. Telefones: (85) 3278.1128 – 3278.1062
E-mail: for.adocao@tjce.jus.br

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