segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

BB Prepara Mutirão de Regularização de Dívidas Rurais

Agricultores de Acaraú que tenham empréstimos rurais com o Banco do Brasil em atraso ou vencidos, irão ter a oportunidade de renegociar suas dívidas.


O Banco do Brasil (BB) começará ainda nessa semana iniciar um mutirão destinado a promover a renegociação das dívidas rurais cujos vencimentos tenho ocorrido até 30 de junho de 2010 e que sejam superiores a R$ 200 mil.

O interessados poderão se informar do valor atualizado da dívida e renegociá-la.

Dentre os benéfícios, estão, exclusão dos encargos de inadimplência, e aqueles que formalizarem os pedidos de renegociação até o dia 29 de abril, o BB oferecerá, as seguintes condições:
a) Alongamento do prazo máximo de pagamento para até 10 anos, desde que 40% da dívida seja paga em até 5 anos
b) Encargos a partir de IRP mais 0,5% ao mês (juros de poupança)
c) Entrada de 10% do valor total da dívida, podendo haver flexibilização em casos específicos, inclusive com pagamento da entrada na safra.

O Gerente da Gerência de Recuperação de Ativos (Gerat) do BB, Sr.Carlos Mohabe Guedes de Carvalho, declarou que  a iniciativa temm por objetivo resgatar o relacionamento entre os produtores rurais que possuem dívidas antigas com a instituição.

Dessa  forma, para aqueles que possuirem dívidas albergadas pelo mutirão, só resta procurar o Gerente do Banco do Brasil local, Acaraú no caso, o darem início à suas renegociações.

ADOÇÃO


Façamos agora um breve informativo, na expectativa de podermos tirar algumas dúvidas daqueles que pretendem, pelos mais diversos motivos, adotar uma criança.

O que é adoção? Moralmente, adoção é um ato de amor. Juridicamente, é a forma prescrita em lei para que uma pessoa possa ter como filho uma criança ou adolescente nascida de outra. Através da adoção, fica garantido ao filho adotivo os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive de herança. A adoção é irrevogável, ou seja, concedida pelo Juiz, não pode ser tornada sem efeito.

Adoção pode ser promovida por solteiros, viúvos, separados judicialmente, divorciados e casados, maiores de 18 anos, que sejam 16 anos mais velhos que os adotados. Um cônjuge ou companheiro pode adotar o filho do outro. Os tribunais vêm criando jurisprudência que permite o casal homosexual possa propor ação de Adoção.

Deferida a Adoção, o adotado passa a ter o sobrenome do adotante e, a pedido de qualquer um dos dois, poderá ter mudado também o seu prenome.

O processo de adoção vem sendo simplificado para promover um maior numero de adoções, bem como, para evitar um vício social há muito perpetuado, o registro civil de uma criança nascida de outra. Aquela velha historia de ir ao cartório e registrar como sua a criança de outra. Tal pratica é ilegal, é crime previsto no Código Penal.

A preferência é por brasileiro, porém, estrangeiros também podem adotar crianças brasileiras, quando não existirem famílias brasileiras que queiram adotá-los. Há de se dizer porém, que no caso de adoção por estrangeiros, o processo é bem mais complexo, eles têm de trazer documentação do país onde estejam domiciliados, declaração das autoridades daquele país de que darão ao adotado a sua nacionalidade e requerer inicialmente a habilitação nas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção – CEJA’s ou CEJAI’s.

Documentos necessários para a Adoção no Estado do Ceará:

a)Cópias autenticadas de Certidão de Casamento ou Nascimento e da Carteira de Identidade das partes interessadas;
b)Cópia do CPF da parte interessada;
c)Cópia autenticada de Comprovante de Residência;
d)Cópia autenticada de Comprovante de Renda mensal dos requerentes;
e)Certidão negativa dos distribuidores cíveis e criminais do foro de seu domicílio;
f)Atestado de Sanidade Física;
g)Atestado de Sanidade Mental;
h)Comprovante de Idoneidade Moral fornecido por duas pessoas, com firma reconhecida, com indicação de seus endereços e cópia das respectivas identidades.

O Setor de Cadastro – Juizado da Infância e Juventude do Ceará fica localizado no Fórum Clóvis Beviláqua, na Av Desembargador Floriano Benevides, 220 Bairro Edson Queiroz, funcionando de Segunda a Sexta das 08 horas às 15 horas. Telefones: (85) 3278.1128 – 3278.1062
E-mail: for.adocao@tjce.jus.br

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Guimarães é o novo vice-presidente nacional do PT

O deputado federal cearense José Guimarães integrará a Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores. O parlamentar passa a ocupar a segunda vice-presidência da sigla, cargo antes preenchido pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE). A definição ocorreu na sexta-feira, 10 de fevereiro, durante reunião do Diretório Nacional do PT, em Brasília. Com o novo cargo, Guimarães deixa o posto de 1º vice-presidente estadual do partido, que ocupa atualmente.

BENEFÍCIO DO INSS AO DEFICIENTE E A PESSOA IDOSA

A Constituição Federal em seus artigo 194 e 195, garante os direitos básicos concernentes à saúde e a previdência e seguridade social de pessoa especiais e dos idosos.

Para tanto, independente de contribuição, essas pessoas têm que comprovar a situação de pobreza e a incapacidade para o exercício laboral.

Na Carta Magna, o Brasil elegeu como um de seus pilares a proteção a dignidade da pessoa humana, e essa dignidade se inicia pelo garantimento de um mínimo. Daí, assumindo essa postura de proteção, o Estado passa a ter a obrigação de prover esse mínimo. Dessa forma, aquele que não tem condições de manter-se e não está apto para trabalhar, tem o direito ao benefício, bastando que postulem junto ao INSS mais próximo de suas residências.

Há de se frisar, que em se tratando da pessoa idosa, existe, para a concessão do benefício, a necessidade de cumprir o requisito de idade, no caso, 65 anos. Já no tocante a pessoa especial (portadora de deficiência física ou mental), apesar de não haver imposição de idade, esta terá que ser submetida a uma perícia médica pelo INSS antes do deferimento do benefício.

Acaso a perícia seja contrária ao deferimento do benefício, ou seja, concluir que inexiste incapacidade para o trabalho, o benefício não será concedido, porém, aquele que se sentir prejudicado poderá ingressar judicialmente contra o órgão da previdência e postular o deferimento do auxílio.

Em ambos os casos, a renda familiar não poderá exceder 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Por vezes o Poder Judiciário vem concedendo Medidas Liminares em favor daqueles que se sentem lesadas, determinando que o INSS implante o benefício até decisão final do processo, sempre sob o argumento de proteção do indivíduo ante a sua impossibilidade de manter-se.

Em razão do que dispõe a Constituição Federal, nenhum benefício pago pelo INSS poderá ser inferior ao mínimo. Por conta disso, no caso dos benefícios assistenciais, LOAS, o valor pago é de 01 salário mínimo.

Corrupção e Burocracia: Eternos Aliados

Em matéria de autoria do reporter Robson Braga e veiculada no portal do Jornal O POVO em 12 de fevereiro do ano em curso, lê-se o quão frágeis são as instituições púbicas, e quão perversa é a burocracia jurídica, são dezenas de processos sem solução em razão das dificuldades que a Justiça enfrenta para julgar e punir envolvidos.

Milhoes são os recursos públicos desviados, pondo a credibilidade de órgãos estatais em xeque e de outra sorte, beneficiando os criminosos, que soltos, usufruem do dinheiro que se apoderaram e ainda podem cometer novos desvios.

Note-se que são muitas as ações deflagradas pelos órgãos de controle, TCM,TCU,CGU e Ministério Público, no entanto, apesar de detectarem as fraudes e os desvios de conduta, não conseguem alcançar os culpados em razão dos entreves jurídicos que tornam a Justiça lerda, beneficiando aqueles que se engordam os bolsos com o dinheiro destinado ao Povo.

São muitos os processos que envolvem o dinheiro público e que se arrastam nos Forúm desse Brasil de meu Deus, e que não chegam a uma conclusão com a punição aos culpados, e com isso, alargando ainda mais o sentimento de impunidade que reina no coração dos corruptos, sejam os empresários, sejam os Políticos ou sejam os Servidores.

Na matéria entitulade de " Pouca Punição e R$ 630 Milhões no Bolo da Corrupçã, o Jornal O POVO traz 13 operações realizadas no Ceará pela Policia Federal e Ministério Público, nas quais constatou-se o desviu de R$630 milhões de reais, e que até o momento não levou nenhum dos culpados a cadeia. Das treze, somente dus jja foram julgadas em primeira instância e se encomtram em grau de Recurso, as demais, sequer tiverama primeira das muitas decisãoes judiciais necessárias ao encarceramento dos culpados.

Acarraú não é diferente, são muitas as denúncias, são muitos os governantes acusados, no entanto, jamais se viu a responsabilização de nenhum deles.

Doutra sorte, existe sempre um apenado, o POVO, o POVO pobre, que, primeiro, deixa de receber bens e serviços publicos em razão dos desvios, e depois, por necessidade, perpetua o ciclo vicioso ao vender seu voto, e com isso, mantém os corruptos no Poder, permanecendo ele, o POVO, o único a ser punido pela corrupção.